Oficinas

EDITAL DE SUBMISSÃO DE OFICINAS
8º CONGRESSO CARIOCA E CAPIXABA DE EDUCAÇÃO MÉDICA | COCCEM

Tema Central:
Cuidado integral e responsabilidade social: caminhos de uma formação médica cidadã


 

1. DO EVENTO
1.1. As regras a seguir dizem respeito à submissão de oficinas para o 8º Congresso da Regional RJ/ES COCCEM, que ocorrerá nos dias 02/06/2023 a 04/06/2023, no formato presencial.

 

1.2. A realização de oficinas no evento é uma oportunidade para docentes e discentes do curso de Medicina e de outros cursos da área da saúde compartilharem com os congressistas suas experiências locais e produção de conhecimento, além de reflexões sobre o processo de educação.

 

2. DAS OFICINAS
2.1. As oficinas acontecerão nos dias 2 e 3 de junho das 9h30 às 12h30 na parte da manhã e 14h00 às 17h00 na parte da tarde.

 

2.2. A proposta de oficina deverá estar relacionada com a temática da Educação Médica, preferencialmente abordando a temática central do evento – O 8º COCCEM cujo tema é Cuidado integral e responsabilidade social: caminhos de uma formação médica cidadã. A apresentação dos resumos deverá seguir os eixos temáticos do evento, todos voltados à educação médica.

 

Eixos Temáticos:
• Eixo 1: Cuidado integral como estruturante da formação médica cidadã: saúde mental do estudante, autocuidado, ética, valores e profissionalismo.

• Eixo 2: Desenvolvimento de educadores como potencializador da formação médica cidadã: feedback, concepções pedagógicas, métodos ativos de ensino e aprendizagem, desenvolvimento docente/preceptores.

• Eixo 3: Responsabilidade social e o SUS como ordenador da formação médica cidadã: curricularização da extensão, COAPES e sua implementação, relação da academia com conselhos sociais, associação de pacientes, SUS na graduação e na residência.

 

• Encorajamos a proposição de modelos inovadores de oficinas.

 

2.3. Cada oficina somente poderá ser inscrita uma única vez no Congresso, mesmo que autores ou instituições envolvidas sejam diferentes.

 

2.4. As oficinas ocorrerão em 08 salas especificamente destinadas para este fim.

 

2.5. Além das 8 salas relacionadas no item 2.4, poderão ser propostos modelos de oficinas que demandem espaços inovadores, disponíveis no local do evento. (estacionamento, centro de vivência, área multispace). Esta informação deve ser apresentada no formulário de inscrição de propostas.

 

2.6. A proposta deverá apresentar claramente quais os materiais/equipamentos necessários à atividade serão de responsabilidade dos proponentes ou da Comissão Organizadora, que buscará atender as demandas, caso a solicitação não seja viável, do ponto de vista técnico ou orçamentário, os autores serão informados e poderão buscar meios próprios de prover os materiais/equipamentos ou ajustar à realidade disponível. Deverá apresentar também o número mínimo e máximo de participantes

 

2.7. As oficinas poderão ter duração de 1h30 (uma hora e meia), 3h00 (três) ou 6h00 (seis) horas, podendo ser compostas por atividades/ciclos de duração menor; a mesma oficina poderá ser repetida no Congresso, caso não haja oficinas selecionadas em número suficiente para preencher todos os espaços e horários disponíveis.

 

2.8. As oficinas deverão incentivar a participação e protagonismo dos interessados, por meio de vivências, interação e práticas.

 

2.9. As propostas deverão ser submetidas on-line, através do link: https://bit.ly/8coccem_oficinas até a data limite de 30/03/2023.

 

2.10. Em hipótese alguma serão aceitas oficinas enviadas por e-mail, correspondência, fax ou qualquer outro meio de comunicação que não o estabelecido pelo item 2.9

 

2.11. Pelo menos um dos autores da proposta de Oficina deve ser associado adimplente da ABEM até 30/03/2023.

 

2.12. A realização das oficinas selecionadas, durante o 8º COCCEM, será condicionada ao pagamento da taxa de inscrição por ao menos um dos oficineiros até o dia 30/03/2023. Só poderão participar da oficina, oficineiros inscritos no 8º COCCEM.

 

2.13. O número máximo de Oficineiros em cada Oficina é de 06(seis). Após divulgação da lista de Oficinas selecionadas, não será possível a inscrição de outros autores.

 

3. DA FORMA DE AVALIAÇÃO
3.1. Serão desclassificadas as oficinas que não estiverem dentro dos padrões de metodologia proposta ou não seguirem as regras aqui apresentadas.

 

3.2. Todas as oficinas qualificadas serão avaliadas e selecionadas exclusivamente pela Comissão Organizadora do 8º COCCEM sem menção a autores ou a instituições relacionadas.

 

3.3. A Comissão Organizadora do 8º COCCEM será responsável pela avaliação das oficinas, de acordo com os seguintes critérios:

– Relevância do tema;
– Qualidade e coerência da proposta;
– Inovação e contribuição dos produtos para o avanço no campo da educação médica;

 

3.4. As oficinas selecionadas serão divulgadas, aos autores, no site do Congresso até o dia 30/04/2023.

 

3.5. Todas as oficinas selecionadas devem ser realizadas no 8º COCCEM por seus respectivos autores indicados no momento da inscrição, em dia e horário definido pela Comissão organizadora conforme disposto no item 2.1.

 

4. DA INSCRIÇÃO DOS CONGRESSISTAS NAS OFICINAS
4.1. A divulgação das oficinas selecionadas será feita no site do Congresso.

 

4.2. A inscrição nas oficinas, quando for o caso, estará disponível apenas para os inscritos no congresso através do Painel do Congressista, a partir de 02/05/2023.

 

4.3. A participação na oficina ficará limitada pelo número máximo de participantes definido pela proposta submetida no edital.

 

5. DO CRONOGRAMA
Os prazos se encerram às 23:59 de cada dia, horário de Brasília (DF).

– INÍCIO DO PRAZO PARA SUBMISSÃO: 10/02/2023
– FIM DO PRAZO PARA SUBMISSÃO: 30/03/2023
– DIVULGAÇÃO DAS OFICINAS APROVADAS AOS AUTORES: 30/04/2023
– LIMITE PARA PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO (Item 2.8): 30/03/2023
– ABERTURA DA INSCRIÇÃO PARA CONGRESSISTAS: 02/05/2023

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar a submissão e/ou publicação das oficinas no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior.

 

6.2. Os autores das oficinas reconhecem e declaram, assumindo todas as responsabilidades legais, de forma irrevogável e irretratável, que todas as informações fornecidas, bem como o conteúdo da oficina inscrita, são verdadeiras, próprias e originais.

 

6.3. A Comissão Organizadora é incontestavelmente soberana nas suas decisões, inexistindo a possibilidade de recursos ou manifestações de qualquer espécie neste Congresso.

 

6.4. A inclusão de qualquer oficina, desde que cumprindo as condições aqui apresentadas, já caracteriza a aceitação irrestrita a todas as regras aqui previstas.

 

6.5. Os casos aqui omissos serão analisados pela Comissão Organizadora.