Ações Afirmativas

RESULTADO | AÇÕES AFIRMATIVAS

 

ORIENTAÇÕES:

– Os classificados terão a isenção total da taxa de inscrição do evento. A inscrição será realizada internamente pela secretaria da Abem e poderá ser consultada no painel do congressista no menu: Inscrições -> Minhas Inscrições, após o dia 11/04/23

 

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO (somente as iniciais do nome e data de nascimento):

– Nome: Y.S.F.S | Data de Nasc.: 01/07/1998
– Nome: B.F.M | Data de Nasc.: 23/03/2001
– Nome: S.R.B.J | Data de Nasc.: 15/07/1989
– Nome: G.L.D.F.B | Data de Nasc.: 02/12/2000
– Nome: L.O.R | Data de Nasc.: 19/11/2002
– Nome: M.L.R.D | Data de Nasc.: 24/06/2002
– Nome: C.H.P | Data de Nasc.: 31/12/1995
– Nome: L.S.M | Data de Nasc.: 17/09/1995
– Nome: J.P.C.L | Data de Nasc.: 17/04/2001
– Nome: J.D.P | Data de Nasc.: 05/01/1998

 


EDITAL DE AÇÕES AFIRMATIVAS
8º CONGRESSO CARIOCA E CAPIXABA DE EDUCAÇÃO MÉDICA

Tema Central:
Cuidado integral e responsabilidade social: caminhos de uma formação médica cidadã


 

1. DO EVENTO
1.1. As regras a seguir dizem respeito a ações afirmativas para inscrições no 8º Congresso Carioca e Capixaba de Educação Médica, que ocorrerá dos dias 02/06/2023 a 04/06/2023, em Vitória-ES.

 

1.2. A realização do edital de ações afirmativas tem por objetivo criar oportunidade para que estudantes se inscrevam com isenção de taxa de inscrição no COCCEM. Diante das desigualdades e opressões que historicamente organizaram nossa sociedade, o edital buscará ter no horizonte o combate a essas questões estruturantes na distribuição destas vagas, objetivando um congresso mais representativo e plural.

 

2. DAS VAGAS
2.1. Serão disponibilizadas 20 vagas para estudantes da Regional Rio de Janeiro e Espírito Santo.

 

2.2. As vagas contemplam estudantes de medicina devidamente matriculados em Instituição de Ensino Superior (IES) autorizadas pelo Ministério da Educação.

 

2.3. O estudante contemplado com uma das vagas deste edital terá sua inscrição realizada no 8º COCCEM com isenção completa do valor da inscrição e do alojamento estudantil.

 

3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato deverá se inscrever no Edital através do preenchimento do link: https://forms.gle/dnqDA89X6d5hCVAz8

 

3.2. Não serão aceitas inscrições realizadas ou solicitadas por qualquer outro meio que não o especificado no Item 3.1.

 

3.3. A inscrição dos candidatos neste edital se encerrará em 31/03/2023 às 23:59h (horário de Brasília).

 

3.4. O Edital contemplará apenas candidatos que ainda não pagaram sua inscrição no COCCEM.

 

3.5. Os candidatos que se inscreverem no Edital e já tiverem efetuado o pagamento de suas inscrições serão desclassificados, haja visto não estar previsto reembolso do valor de inscrição.

 

4. DA PONTUAÇÃO
4.1. A pontuação do candidato será contabilizada a partir do preenchimento do formulário especificado no Item 3.1.

 

4.2. Cada candidato poderá pontuar uma vez em cada um dos critérios, desde que preencha e envie as documentações comprobatórias definidas no item 5.

 

4.3. Os itens que pontuam no questionário de inscrição são:


– CRITÉRIO ASSOCIATIVO –

 Ser Associado Adimplente da ABEM | +10 pontos
 Ser Associado Não Adimplente da ABEM | +05 pontos
 Não ser Associado da ABEM | +0 pontos

 

– CRITÉRIO GÊNERO –

 Homem Trans | +10 pontos
 Homem Cis | +0 pontos
 Mulher Trans | +10 pontos
 Mulher Cis | +0 pontos
 Pessoa Não-binária | + 05 pontos

 

– CRITÉRIO COR/ETNIA –

Branca(o) | +0 pontos
Parda(o) | +10 pontos
Preta(o) | +10 pontos
Amarela(o) | +10 pontos
Indígena | +10 pontos

 

– CRITÉRIO BOLSISTA –

Bolsista ProUni/FIES/Institucional | +10 pontos
Bolsista de assistência/permanência estudantil na IES | +10 pontos

 

– CRITÉRIO PERCURSO ESTUDANTIL –

Ensino Fundamental (completo ou não) em Escola Pública | +05 pontos
Ensino Médio (completo ou não) em Escola Pública | +05 pontos

 

– CRITÉRIO RENDA –

Renda per capita familiar menor que 1 salário-mínimo | +10 pontos
Renda per capita familiar entre 1 e 2 salários-mínimos | +05 pontos
Renda per capita familiar maior que 2 salários-mínimos | +0 pontos

 

– OUTROS CRITÉRIOS –

Pessoa com deficiência | +10 pontos
Pessoas refugiadas/ em situação de migração compulsória | +10 pontos

 

5. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
5.1. Para comprovação das informações declaradas serão necessários documentos específicos para cada critério.

 

5.2. Os itens dos 1. CRITÉRIOS GÊNERO, 2. COR/ETNIA E 6. OUTROS CRITÉRIOS serão definidos por autodeclaração, não sendo assim necessário qualquer tipo de comprovante.

 

5.3. Deverá ser anexada ao formulário descrito no Item 3.1 documento de Identidade com foto e comprovante de matrícula na IES no período vigente.

 

5.4. Deverá ser anexado ao formulário descrito no Item 3.1, caso o candidato se enquadre neste critério, documento que comprove a condição de bolsista (integral ou parcial) ProUni, FIES, ou por qualquer programa institucional de concessão de bolsa.

 

5.5. Deverá ser anexado ao formulário descrito no Item 3.1, caso o candidato se enquadre neste critério, documento que comprove estudo durante ensino fundamental e/ou médio em instituição pública.

 

5.6. Deverá ser anexado ao formulário descrito no Item 3.1, caso o candidato se enquadre neste critério, documento que comprove adesão a programa de ação/bolsa de assistência/permanência estudantil.

 

5.7. O CRITÉRIO RENDA será calculado pela divisão da renda familiar total pelo número de pessoas que vivem com esta renda, não sendo necessário o envio de documentação comprobatória neste critério.

 

5.8. O candidato ao se inscrever no edital declara que todas as informações que enviou são verdadeiras e, por isso, passíveis de sanções legais em caso de irregularidades.

 

5.9. O não envio dos documentos obrigatórios do item 5.3 implica em desclassificação do processo.

 

5.10. O não envio de quaisquer outros documentos comprobatórios solicitados implica em não pontuação no respectivo critério.

 

 

6. DA APROVAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO
6.1. Serão aprovados todos os candidatos que fizerem mais do que 0 (zero) pontos.

 

        6.1.1. A pontuação pelos CRITÉRIOS ASSOCIATIVOS isoladamente não servirá para aprovação do candidato. Mesmo que seja associado da ABEM (adimplente ou não adimplente), o candidato deve pontuar em algum outro critério para ser aprovado.

 

6.2. Serão classificados tantos candidatos quanto às vagas disponíveis.

 

6.3. A classificação será feita por ordem decrescente de pontuação.

 

6.4. Em caso de empate na pontuação, os critérios de desempate serão ESTAR ASSOCIADO ADIMPLENTE DA ABEM, seguido pela RENDA e depois o critério BOLSISTA.

 

6.5. Mantendo-se o empate será considerado a maior idade (em anos) como critério de desempate.

 

6.6. O resultado deste Edital será divulgado em 10/04/2023.

 

6.7. Não será divulgado o nome completo de qualquer candidato nas mídias da ABEM.

 

6.8. A lista de classificação será identificada por iniciais do nome do candidato e data de nascimento

 

6.9. A Comissão Organizadora do COCCEM entrará em contato com cada um dos candidatos por e-mail para esclarecimento dos procedimentos de inscrição.

 

7. DO CRONOGRAMA
Os prazos se encerram às 23:59 de cada dia, horário de Brasília (DF).

– INÍCIO DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 23/02/2023
– FIM DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 31/03/2023
– DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL: 10/04/2023

 

8. DO CRONOGRAMA
8.1. Os estudantes inscritos na política de ações afirmativas e não contemplados neste edital, caso desejem participar do 8º COCCEM pagarão o valor de inscrição correspondente ao primeiro lote de inscrições.

 

8.2. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar este edital no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior.

 

8.3. Os candidatos reconhecem e declaram, assumindo todas as responsabilidades legais, de forma irrevogável e irretratável, que todas as informações fornecidas são verdadeiras e correspondem à realidade.

 

8.4. A Comissão Organizadora é incontestavelmente soberana nas suas decisões, inexistindo a possibilidade de recursos ou manifestações de qualquer espécie neste Congresso.

 

8.5. A inscrição neste edital, desde que cumprindo as condições aqui apresentadas, já caracteriza a aceitação irrestrita a todas as regras previstas.

 

8.6. Os casos aqui omissos serão analisados pela Comissão de Ações Afirmativas.

 

Espírito Santo, 23 de fevereiro de 2023

8º Congresso e Capixaba de Educação Médica
Comissão Organizadora