1. DO EVENTO
1.1. As regras a seguir dizem respeito a ações afirmativas para inscrições no 8º Congresso Carioca e Capixaba de Educação Médica, que ocorrerá dos dias 02/06/2023 a 04/06/2023, em Vitória-ES.
1.2. A realização do edital de ações afirmativas tem por objetivo criar oportunidade para que estudantes se inscrevam com isenção de taxa de inscrição no COCCEM. Diante das desigualdades e opressões que historicamente organizaram nossa sociedade, o edital buscará ter no horizonte o combate a essas questões estruturantes na distribuição destas vagas, objetivando um congresso mais representativo e plural.
2. DAS VAGAS
2.1. Serão disponibilizadas 20 vagas para estudantes da Regional Rio de Janeiro e Espírito Santo.
2.2. As vagas contemplam estudantes de medicina devidamente matriculados em Instituição de Ensino Superior (IES) autorizadas pelo Ministério da Educação.
2.3. O estudante contemplado com uma das vagas deste edital terá sua inscrição realizada no 8º COCCEM com isenção completa do valor da inscrição e do alojamento estudantil.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato deverá se inscrever no Edital através do preenchimento do link: https://forms.gle/dnqDA89X6d5hCVAz8
3.2. Não serão aceitas inscrições realizadas ou solicitadas por qualquer outro meio que não o especificado no Item 3.1.
3.3. A inscrição dos candidatos neste edital se encerrará em 31/03/2023 às 23:59h (horário de Brasília).
3.4. O Edital contemplará apenas candidatos que ainda não pagaram sua inscrição no COCCEM.
3.5. Os candidatos que se inscreverem no Edital e já tiverem efetuado o pagamento de suas inscrições serão desclassificados, haja visto não estar previsto reembolso do valor de inscrição.
4. DA PONTUAÇÃO
4.1. A pontuação do candidato será contabilizada a partir do preenchimento do formulário especificado no Item 3.1.
4.2. Cada candidato poderá pontuar uma vez em cada um dos critérios, desde que preencha e envie as documentações comprobatórias definidas no item 5.
4.3. Os itens que pontuam no questionário de inscrição são:
– CRITÉRIO ASSOCIATIVO –
— Ser Associado Adimplente da ABEM | +10 pontos
— Ser Associado Não Adimplente da ABEM | +05 pontos
— Não ser Associado da ABEM | +0 pontos
– CRITÉRIO GÊNERO –
— Homem Trans | +10 pontos
— Homem Cis | +0 pontos
— Mulher Trans | +10 pontos
— Mulher Cis | +0 pontos
— Pessoa Não-binária | + 05 pontos
– CRITÉRIO COR/ETNIA –
— Branca(o) | +0 pontos
— Parda(o) | +10 pontos
— Preta(o) | +10 pontos
— Amarela(o) | +10 pontos
— Indígena | +10 pontos
– CRITÉRIO BOLSISTA –
— Bolsista ProUni/FIES/Institucional | +10 pontos
— Bolsista de assistência/permanência estudantil na IES | +10 pontos
– CRITÉRIO PERCURSO ESTUDANTIL –
— Ensino Fundamental (completo ou não) em Escola Pública | +05 pontos
— Ensino Médio (completo ou não) em Escola Pública | +05 pontos
– CRITÉRIO RENDA –
— Renda per capita familiar menor que 1 salário-mínimo | +10 pontos
— Renda per capita familiar entre 1 e 2 salários-mínimos | +05 pontos
— Renda per capita familiar maior que 2 salários-mínimos | +0 pontos
– OUTROS CRITÉRIOS –
— Pessoa com deficiência | +10 pontos
— Pessoas refugiadas/ em situação de migração compulsória | +10 pontos
5. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
5.1. Para comprovação das informações declaradas serão necessários documentos específicos para cada critério.
5.2. Os itens dos 1. CRITÉRIOS GÊNERO, 2. COR/ETNIA E 6. OUTROS CRITÉRIOS serão definidos por autodeclaração, não sendo assim necessário qualquer tipo de comprovante.
5.3. Deverá ser anexada ao formulário descrito no Item 3.1 documento de Identidade com foto e comprovante de matrícula na IES no período vigente.
5.4. Deverá ser anexado ao formulário descrito no Item 3.1, caso o candidato se enquadre neste critério, documento que comprove a condição de bolsista (integral ou parcial) ProUni, FIES, ou por qualquer programa institucional de concessão de bolsa.
5.5. Deverá ser anexado ao formulário descrito no Item 3.1, caso o candidato se enquadre neste critério, documento que comprove estudo durante ensino fundamental e/ou médio em instituição pública.
5.6. Deverá ser anexado ao formulário descrito no Item 3.1, caso o candidato se enquadre neste critério, documento que comprove adesão a programa de ação/bolsa de assistência/permanência estudantil.
5.7. O CRITÉRIO RENDA será calculado pela divisão da renda familiar total pelo número de pessoas que vivem com esta renda, não sendo necessário o envio de documentação comprobatória neste critério.
5.8. O candidato ao se inscrever no edital declara que todas as informações que enviou são verdadeiras e, por isso, passíveis de sanções legais em caso de irregularidades.
5.9. O não envio dos documentos obrigatórios do item 5.3 implica em desclassificação do processo.
5.10. O não envio de quaisquer outros documentos comprobatórios solicitados implica em não pontuação no respectivo critério.
6. DA APROVAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO
6.1. Serão aprovados todos os candidatos que fizerem mais do que 0 (zero) pontos.
6.2. Serão classificados tantos candidatos quanto às vagas disponíveis.
6.3. A classificação será feita por ordem decrescente de pontuação.
6.4. Em caso de empate na pontuação, os critérios de desempate serão ESTAR ASSOCIADO ADIMPLENTE DA ABEM, seguido pela RENDA e depois o critério BOLSISTA.
6.5. Mantendo-se o empate será considerado a maior idade (em anos) como critério de desempate.
6.6. O resultado deste Edital será divulgado em 10/04/2023.
6.7. Não será divulgado o nome completo de qualquer candidato nas mídias da ABEM.
6.8. A lista de classificação será identificada por iniciais do nome do candidato e data de nascimento
6.9. A Comissão Organizadora do COCCEM entrará em contato com cada um dos candidatos por e-mail para esclarecimento dos procedimentos de inscrição.
7. DO CRONOGRAMA
Os prazos se encerram às 23:59 de cada dia, horário de Brasília (DF).
– INÍCIO DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 23/02/2023
– FIM DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 31/03/2023
– DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL: 10/04/2023
8. DO CRONOGRAMA
8.1. Os estudantes inscritos na política de ações afirmativas e não contemplados neste edital, caso desejem participar do 8º COCCEM pagarão o valor de inscrição correspondente ao primeiro lote de inscrições.
8.2. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar este edital no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior.
8.3. Os candidatos reconhecem e declaram, assumindo todas as responsabilidades legais, de forma irrevogável e irretratável, que todas as informações fornecidas são verdadeiras e correspondem à realidade.
8.4. A Comissão Organizadora é incontestavelmente soberana nas suas decisões, inexistindo a possibilidade de recursos ou manifestações de qualquer espécie neste Congresso.
8.5. A inscrição neste edital, desde que cumprindo as condições aqui apresentadas, já caracteriza a aceitação irrestrita a todas as regras previstas.
8.6. Os casos aqui omissos serão analisados pela Comissão de Ações Afirmativas.
Espírito Santo, 23 de fevereiro de 2023
8º Congresso e Capixaba de Educação Médica
Comissão Organizadora