1. DO EVENTO
1.1. As regras a seguir dizem respeito à submissão de oficinas para o 9º Congresso Carioca e Capixaba de Educação Médica (COCCEM), que ocorrerá nos dias 10/04/2025 a 12/04/2025, em Campos dos Goytacazes – RJ
1.2. A realização de oficinas no evento é uma oportunidade para educadores e educandos do curso de Medicina e de outros cursos da área da saúde compartilharem com os congressistas suas experiências locais e produção de conhecimento, além de reflexões sobre o processo de educação.
2. DAS OFICINAS
2.1. As oficinas acontecerão em qualquer um dos dias do congresso, devendo o proponente estar ciente disso no momento da submissão.
2.2. A proposta de oficina deverá estar relacionada com a temática da Educação Médica, preferencialmente abordando a temática central do evento Expansão da Educação Médica: Potencialidades da Interiorização.
A partir do lançamento do Programa Mais Médicos pelo Brasil foi possível observar expressiva mudança na distribuição geográfica das escolas, em especial na Região Sudeste, trazendo novos desafios e muitas oportunidades de expansão na formação de profissionais que possam atender as demandas específicas do interior. Mas a interiorização das escolas médicas não é uma novidade, mas uma realidade que há décadas vem impulsionando o crescimento econômico e transformando indicadores de saúde de muitos municípios.
A inclusão de estratégias orientadas ao estímulo tanto para a fixação de egressos quanto ao desenvolvimento docente será tema de debates no nosso evento, abordando questões como incentivos financeiros, qualidade de vida e parcerias com as redes de saúde locais.
A infraestrutura, o perfil dos alunos e docentes, bem como aspectos da cultura local são realidades distintas das grandes cidades, que precisam ser consideradas nos processos avaliativos, para garantir que sejam justos e eficazes, equilibrando rigor acadêmico e acesso aos recursos disponíveis.
A curricularização da extensão se reveste de ainda maior relevância, ao incluir as demandas sociais específicas das comunidades locais à formação dos estudantes. A aquisição de competências sócio-emocionais, habilidades em saúde coletiva e em contextos de atenção primária à saúde também serão foco de debates no evento. Além disso, a equidade no acesso e no desenvolvimento de programas de saúde traz à tona aspectos relacionados às disparidades entre a realidade vivenciada na capital, nos grandes centros urbanos e nos demais municípios do interior.
Diante desse contexto, as propostas de oficinas deverá seguir os seguintes eixos temáticos:
Eixo 1: Formação Profissional: Perfil do egresso e fixação no interior.
Palavras-chave: Interiorização da formação; Cenários de Prática; Redes de Atenção à Saúde; Dimensionamento de Força de Trabalho; Regulação da Profissão Médica; Políticas de Financiamento e Estruturação do SUS; Programas de Provimento; Política Nacional de Residências em Saúde; Residência Médica; Projeto Pedagógico do Curso e Currículo; Educação interprofissional; Ensino e Arte; Espiritualidade na formação médica; Assistência e permanência estudantil;
Eixo 2: Qualidade da Educação Médica: Práticas pedagógicas e desenvolvimento de docentes.
Palavras-chave: Indicadores de Qualidade da Educação Médica; Desenvolvimento de docentes e preceptores; Avaliação de estudantes; Teste de Progresso; Avaliação de educadores; Avaliação Institucional; Apoio psicopedagógico ao estudante e residente; Mentoria; Tutoria; Metodologias de Ensino; Aprendizagem de adultos; Simulação; Protagonismo estudantil;
Eixo 3: Responsabilidade social e equidade: Curricularização da extensão
Palavras-chave: Educação em Saúde; Educação Permanente; Educação Popular em Saúde; Racialização do cuidado; Combate a cisheteronormatividade nas práticas de cuidado; Interseccionalidade na prática de cuidado; Trabalho e Cuidado de populações vulnerabilizadas; Saúde da População Negra; Saúde da População LGBTQIAPN+; Saúde dos Povos Indígenas; Saúde da População Quilombola; Saúde Prisional; Saúde da População em Situação de Rua; Violência e Saúde; Territórios e Violência; Saúde mental dos trabalhadores; Saúde Planetária; Práticas Intersetoriais em Saúde;
2.3. Encorajamos a proposição de modelos inovadores de oficinas.
2.4. Cada oficina somente poderá ser inscrita uma única vez no Congresso, mesmo que autores ou instituições envolvidas sejam diferentes.
2.5. Poderão ser propostos modelos de oficinas que demandem espaços inovadores, disponíveis no local do evento, como estações de simulação, ambiente externo, salas de convivência, entre outros. Esta informação deve ser apresentada no formulário de inscrição de propostas.
2.6. A proposta deverá apresentar claramente quais os materiais/equipamentos necessários à atividade serão de responsabilidade dos proponentes ou da Comissão Organizadora, que buscará atender as demandas.
2.6.1. Caso a solicitação não seja viável, do ponto de vista técnico ou orçamentário, os autores serão informados e poderão buscar meios próprios de prover os materiais/equipamentos ou ajustar à realidade disponível.
2.7. As oficinas poderão ter duração de 1:30h horas (meio turno) ou 3 horas (um turno); caso seja necessário e com anuência dos proponentes a oficina poderá ser repetida mais de uma vez no Congresso.
2.8. As oficinas deverão incentivar a participação e protagonismo dos interessados por meio de vivências, interação e práticas.
2.9. As propostas deverão ser submetidas on-line, através do link: (https://forms.gle/DFJwkNazoFad6WwS6) até a data limite de 28/02/2025.
2.9.1. Não serão aceitas oficinas enviadas por e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.
2.10. Pelo menos um dos autores da proposta de Oficina deve ser associado adimplente da ABEM até o fim de período de submissão das oficinas.
2.11. A realização das oficinas selecionadas, durante o 9º COCCEM, será condicionada ao pagamento da taxa de inscrição por ao menos um dos oficineiros até o dia 28/02/2025. Só poderão participar da oficina, oficineiros inscritos no 9º COCCEM.
2.12. O número máximo de Oficineiros em cada Oficina é de 05 (cinco). Após a divulgação da lista de Oficinas selecionadas, não será possível a inscrição de outros autores.
3. DA FORMA DE AVALIAÇÃO
3.1. Serão desclassificadas as oficinas que não estiverem dentro dos padrões de metodologia proposta ou não seguirem as regras aqui apresentadas.
3.2. Todas as oficinas qualificadas serão avaliadas e selecionadas exclusivamente pela Comissão Organizadora do 9º COCCEM sem menção a autores ou a instituições relacionadas.
3.3. A Comissão Organizadora do 9º COCCEM será responsável pela avaliação das oficinas, de acordo com os seguintes critérios:
– Relevância do tema;
– Qualidade e coerência da proposta;
– Inovação e contribuição dos produtos para o avanço no campo da educação médica;
3.4. As oficinas selecionadas serão divulgadas, aos autores, no site do Congresso até o dia 14/03/2025.
4. DA INSCRIÇÃO DOS CONGRESSISTAS NAS OFICINAS
4.1. A divulgação das oficinas selecionadas será feita no site do Congresso.
4.2. A inscrição nas oficinas, quando for o caso, estará disponível apenas para os inscritos no congresso através do Painel do Congressista, a partir de 21/03/2025.
4.3. A participação na oficina ficará limitada pelo número máximo de participantes definido pela proposta submetida no edital.
5. DO CRONOGRAMA
Os prazos se encerram às 23:59 de cada dia, horário de Brasília (DF).
– INÍCIO DO PRAZO PARA SUBMISSÃO: 27/01/2025
– FIM DO PRAZO PARA SUBMISSÃO: 28/02/2025
– DIVULGAÇÃO DAS OFICINAS APROVADAS AOS AUTORES: 14/03/2025
– LIMITE PARA PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO (Item 2.11): 28/02/2025
– ABERTURA DA INSCRIÇÃO PARA CONGRESSISTAS: 21/03/2025
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar a submissão e/ou publicação das oficinas no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior.
6.2. Os autores das oficinas reconhecem e declaram, assumindo todas as responsabilidades legais, de forma irrevogável e irretratável, que todas as informações fornecidas, bem como o conteúdo da oficina inscrita, são verdadeiras, próprias e originais.
6.3. A Comissão Organizadora é incontestavelmente soberana nas suas decisões, inexistindo a possibilidade de recursos ou manifestações de qualquer espécie neste Congresso.
6.4. A inclusão de qualquer oficina, desde que cumprindo as condições aqui apresentadas, já caracteriza a aceitação irrestrita a todas as regras aqui previstas.
6.5. Os casos aqui omissos serão analisados pela Comissão Organizadora.