Alojamento

EDITAL PARA ALOJAMENTO ESTUDANTIL PARA O
9º CONGRESSO CARIOCA E CAPIXABA DE EDUCAÇÃO MÉDICA | COCCEM


 

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.1. O presente regulamento contém as normas das inscrições para o alojamento a ser oferecido durante o 9º Congresso Carioca e Capixaba de Educação Médica (9º COCCEM), bem como sobre as normas de funcionamento. O evento acontecerá entre os dias 10 e 12 de abril de 2025 em Campos dos Goytacazes/RJ. O alojamento estará localizado no Palace Hotel – Av. XV de Novembro, 143 – Centro, Campos dos Goytacazes – RJ, 28035-100.


– Data de entrada no alojamento: 10/04/2025 (a partir das 14h)
– Data de saída do alojamento: 12/04/2025 (até às 12h)



2. DA INSCRIÇÃO

2.1. Serão disponibilizadas 25 (vinte e cinco) vagas de alojamento.

2.1.1. Em continuidade à política de ações afirmativas da ABEM, a Comissão Organizadora do Cobem definiu que haverá prioridade dessas vagas para os estudantes contemplados no edital de Ações Afirmativas do 9º COCCEM.

 

2.2. As vagas contemplam estudantes devidamente matriculados em Instituição de Ensino Superior (IES) autorizadas pelo Ministério da Educação.

 

2.3. Estudantes residentes da cidade do evento (Campos dos Goytacazes) não poderão concorrer a este edital.

 

2.4. O estudante que submeter a vaga de alojamento deve estar com a sua inscrição no congresso confirmada (paga/isento).

 

2.5. O acadêmico deverá pagar o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para sua inscrição ao alojamento. Somente será confirmada a inscrição após compensação do pagamento da fatura gerada no ato da inscrição. A reserva é feita por ordem de pagamento. Na ocorrência do não pagamento, a reserva será cancelada automaticamente.

2.5.1. Em caso de não comparecimento ou cancelamento, o valor pago pela inscrição não será devolvido. A inscrição é intransferível, ou seja, não é possível transferir a inscrição para outra pessoa.

 

2.6. Para se inscrever no alojamento você deve estar logado no painel do congressista do 9º COCCEM e procurar o menu Programação -> Alojamento (procurar pelo evento alojamento).

 

2.7. A inscrição no alojamento estará disponível para os estudantes contemplados pelas ações afirmativas a partir de 21/02/2025 e aos demais congressistas já inscritos no evento a partir de 27/02/2025.

 

2.8. A inscrição dos candidatos neste edital se encerrará no dia 06/03/2025 ou quando acabarem as vagas.

 

2.9. Não serão aceitas inscrições realizadas ou solicitadas por qualquer outro meio que não o especificado no Item 2.7.

 

2.10. Em caso de desistência, o discente deve informar a comissão organizadora do evento através do e-mail [email protected], para que a vaga possa ser disponibilizada para discentes em lista de espera.



3. DO CRONOGRAMA

3.1. Os prazos se encerram às 23:59 de cada dia, horário de Brasília (DF).


21/02/2025: Início das inscrições no alojamento (Ações Afirmativas)
27/02/2025: Início das inscrições no alojamento (Ampla Concorrência)
06/03/2025: Fim do prazo de inscrição no alojamento
14/03/2025: Divulgação dos estudantes contemplados

 


4. SOBRE A MODALIDADE ALOJAMENTO

4.1. A modalidade consiste em oferecer alojamento aos congressistas discentes interessados, a qual será disponibilizado no Palace Hotel – Av. XV de Novembro, 143 – Centro, Campos dos Goytacazes – RJ, 28035-100, entre os dias 10 e 12 de abril de 2024.

 

4.2. O alojamento será composto por 10 quartos triplos com banheiro.

 

4.3. A entrada no alojamento só será permitida mediante apresentação de dados que comprovem a identidade do estudante contemplado na recepção do hotel para check-in.

 

5. DOS DIREITOS E DEVERES

5.1. O alojamento é exclusivo aos congressistas discentes inscritos do 9º COCCEM.

 

5.2. Dos deveres dos usuários do alojamento:

5.2.1. Assinar o termo/contrato com o hotel na chegada;

5.2.2. Levar medicamentos de uso pessoal, se utilizados, responsabilizando-se por seu armazenamento e por sua utilização.

5.2.3. Respeitar as regras instituídas pelo hotel de alojamento.

 

5.3. Dos direitos dos usuários do alojamento:

5.3.1. Usufruir da vaga que lhe foi destinada, salvaguardando e garantindo a integridade da área ocupada, assim como dos bens patrimoniais que a guarnecem;

 

5.4. A Comissão Organizadora não assume qualquer responsabilidade pelos pertences e objetos de valor deixados ou perdidos no hotel de alojamento.



6. DAS PROIBIÇÕES

6.1. É terminantemente proibido aos beneficiados com a concessão de vaga no alojamento:

6.1.1. Ações de discriminação de qualquer natureza; racismo; lgbtqiapn+fobia; machismo; capacitismo; xenofobia e quaisquer outras formas de preconceito e intolerância.
6.1.2. Manter armas de fogo em qualquer dependência do alojamento.
6.1.3. Levar ou manter animais no alojamento.
6.1.4. Permitir ou facilitar a entrada de pessoas estranhas, sem estarem devidamente identificadas e autorizadas.
6.1.5. Retirar bens patrimoniais que guarnecem o local em que estiverem ocupando vaga no alojamento.
6.1.6. Manter ou utilizar substâncias tóxicas, explosivas ou inflamáveis em qualquer área do alojamento;
6.1.7. Depositar lixo fora dos locais específicos para esta finalidade;
6.1.8. Perturbar o bom funcionamento do alojamento;

 


7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. As vagas serão reservadas prioritariamente para os palestrantes discentes e para aqueles aprovados no edital de ações afirmativas, por ordem de inscrição;

 

7.2. Se houver excedente, as vagas serão disponibilizadas para demais discentes inscritos;

 


8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição neste edital denota a concordância esclarecida com o compromisso de indenização, por parte do alojado envolvido, por qualquer dano.

 

8.2. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar este edital no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior.

 

8.3. A ABEM não se responsabiliza por pertences deixados no local, perdidos ou extraviados, devendo cada um dos estudantes alojados supervisionar e zelar por seus pertences e os dos demais.

 

8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do 9ºCOCCEM.

 

8.5. A Comissão Organizadora é soberana nas suas decisões, inexistindo a possibilidade de qualquer espécie de recurso após deliberação.