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9º Congresso Carioca e Capixaba de Educação Médica | 9º COCCEM
1. DO EVENTO
1.1. As regras a seguir dizem respeito a ações afirmativas para inscrições no 9º Congresso Carioca e Capixaba de Educação Médica, que ocorrerá nos dias 10/04/2025 a 12/04/2025, no formato presencial, em Campos dos Goytacazes/RJ.
1.2. A realização do edital de ações afirmativas tem por objetivo criar oportunidade para que estudantes se inscrevam com isenção de taxa de inscrição no COCCEM. Diante das desigualdades e opressões que historicamente organizaram nossa sociedade, o edital buscará ter no horizonte o combate a essas questões estruturantes na distribuição destas vagas, objetivando um congresso mais representativo e plural.
2. DAS VAGAS
2.1. Serão disponibilizadas 31 vagas exclusivamente para estudantes da Regional Rio de Janeiro e Espírito Santo da ABEM;
2.2. As vagas contemplam estudantes de medicina devidamente matriculados em Instituição de Ensino Superior (IES) autorizadas pelo Ministério da Educação.
2.3. O estudante contemplado com uma das vagas deste edital terá sua inscrição realizada no 9º COCCEM com isenção da taxa de inscrição.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato deverá se inscrever no Edital através do preenchimento do link: https://forms.gle/kg3VSVPpxqgdJbnw8
3.2. Não serão aceitas inscrições realizadas ou solicitadas por qualquer outro meio que não o especificado no Item 3.1.
3.3. A inscrição dos candidatos neste edital se encerrará em 06/02/2025 às 23:59h (horário de Brasília).
3.4. O Edital contemplará apenas candidatos que ainda não tenham efetivado o pagamento de sua inscrição no COCCEM até o momento da apuração dos resultados deste edital.
3.5. Os candidatos que se inscreverem no Edital e já tiverem efetuado o pagamento de suas inscrições serão desclassificados, haja visto não estar previsto reembolso do valor de inscrição.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A seleção para as vagas de inscrições no 9º COCCEM pelo edital de ações afirmativas se dará através de grupos. O GRUPO ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL terá prioridade sobre o GRUPO AMPLA CONCORRÊNCIA; Os GRUPOS A1, A2, A3 e A4 terão prioridade sobre os grupos B1, B2, B3 e B4.
4.2. Cada candidato deverá definir o grupo de acordo com o Item 4.4. Caso identificado irregularidade na seleção do grupo, o candidato será remanejado para o grupo correto.
4.3. Os grupos para seleção são:
GRUPO ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
– Estudantes que tenham ingressado na IES por cota; OU
– Estudantes que tenham ingressado na IES com bolsa integral pelo ProUni, FIES, pelo Programa Mais Médicos ou Programa de Bolsas Institucionais; OU
– Estudantes que tenham ingressado por demais modalidades e/ou processos seletivos especiais que não tenham sido descritos nesse edital, como: Indígenas aldeados, Moradores das Comunidades Remanescentes dos Quilombos, Pessoas Trans (transexuais, transgêneros e travestis), Ciganos, Imigrantes ou Refugiados em situação de vulnerabilidade com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública (ou o equivalente em outro país).
GRUPO A1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.
GRUPO A2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos, quilombolas ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
GRUPO A3 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
GRUPO A4 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos, quilombolas ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
GRUPO B1 – Candidatos que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
GRUPO B2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos, quilombolas ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
GRUPO B3 – Candidatos com deficiência que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
GRUPO B4 – Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos, quilombolas ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
GRUPO AMPLA CONCORRÊNCIA
– Estudantes que tenham ingressado na IES em ampla concorrência em IES públicas e/ou em IES privadas sem programas de financiamento ou bolsas.
5. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
5.1. Para comprovação das informações declaradas serão necessários documentos específicos para cada critério.
5.2. Deverá ser anexada ao formulário descrito no Item 3.1 documento de Identidade com foto e comprovante de matrícula na IES no período vigente.
5.3. Deverá ser anexado ao formulário descrito no Item 3.1 documento que comprove a modalidade de ingresso na IES de acordo com o Item 4.3.
5.3.1. Serão aceitos como comprovantes os seguintes documentos: declarações de matrícula, lista de aprovação do vestibular, histórico escolar, declaração da IES desde que a modalidade esteja explicitada. Para IES privadas, aceitaremos comprovante de pagamento de mensalidade para comprovar ampla concorrência. Lista de bolsa ou declaração da IES para contemplados por bolsa. Para ProUni, o termo de compromisso que todo candidato assina. Para bolsistas pelo Mais Médicos, o contrato, print do portal, resultado do processo seletivo ou declaração da IES. Para FIES, DRI, processo seletivo ou declaração da IES.
5.4. O candidato ao se inscrever no edital declara que todas as informações que enviou são verdadeiras e, por isso, passíveis de sanções legais em caso de irregularidades.
5.5. O não envio dos documentos obrigatórios do item 5.3 implica em desclassificação do processo.
5.6. Os dados informados pelos proponentes serão protegidos pela ABEM em conformidade com a vigente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709 de 14/08/2018), nos termos da sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Serão classificados tantos candidatos quanto as vagas disponíveis.
6.2. A pontuação se dará da seguinte forma: ser associado adimplente da ABEM (5 pontos), estudar em IES do interior, mesmo região metropolitana (4 pontos), estar no 5⁰ ou 6⁰ ano do curso de medicina (3 pontos), 3⁰ ou 4⁰ ano (2 pontos) e 1⁰ ou 2⁰ ano (1 ponto). Os critérios de desempate respeitarão a seguinte ordem: associado da ABEM, IES do interior e período mais avançado no curso.
6.3. O resultado deste Edital será divulgado até 13/02/2025.
6.4. Não será divulgado o nome completo de qualquer candidato nas mídias da ABEM.
6.5. A lista de classificação será identificada por iniciais do nome do candidato e data de nascimento e divulgada no site do 9º COCCEM.
7. DO CRONOGRAMA
Os prazos se encerram às 23:59 de cada dia, horário de Brasília (DF).
– INÍCIO DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 21/01/2025
– FIM DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 06/02/2025
– DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL: 13/02/2025
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os estudantes inscritos na política de ações afirmativas e não contemplados neste edital, caso desejem participar do 9º COCCEM pagarão o valor de inscrição correspondente ao lote vigente no momento da sua inscrição.
8.2. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, interromper, suspender ou adiar este edital no todo ou em parte, em caso fortuito ou de força maior.
8.3. Os candidatos reconhecem e declaram, assumindo todas as responsabilidades legais, de forma irrevogável e irretratável, que todas as informações fornecidas são verdadeiras e correspondem à realidade.
8.4. A Comissão Organizadora é incontestavelmente soberana nas suas decisões, inexistindo a possibilidade de recursos ou manifestações de qualquer espécie neste Congresso.
8.5. A Comissão Organizadora se reserva ao direito de avaliar pontualmente casos extraordinários que não tenham sido descritos nesse edital.
8.6. A inscrição neste edital, desde que cumprindo as condições aqui apresentadas, já caracteriza a aceitação irrestrita a todas as regras previstas.